Direito de Família na Mídia
TJMS decide que registro socioafetivo não depende de adoção
09/06/2017 Fonte: Capital NewsO desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul (TJMS), decidiu, em análise ao pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva feito por um casal lésbico, cuja criança é filha biológica de uma das mulheres, que o registro socioafetivo não depende de adoção.
Segundo a decisão, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de permitir o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, conforme se extrai da fundamentação adiante exposta. Daí, a incidência do artigo 932, V, b do CPC, que determina o julgamento monocrático”, consta nos autos.